Semirreboque Furgão
- Especificações
Chassi: Longarinas em aço estrutrural de alta resis tência, pré-fabricadas em seção "I". Travessas passantes em seção "Z" interligando as longarinas Corrimão lateral em seção "U".
Caixa de Carga: Laterais, frente e teto: estruturados em perfis de alumínio e revestidos externamente em chapa de alumínio frisado, fixadas por rebites. Quadro Traseiro: em perfis de aço estampado Portas Traseiras: Duas, com abertura total do quadro, revestidas externamente por chapa de alumínio liso pré-pintado. Portas Laterais: em quantidades opcionais. Revestimento Interno: em perfis de aço galvanizado perfilados, intercalados com 3 tubos de aço para amarração de carga. Assoalho: em chapa xadrez de aço.
Suporte Vertical: Mecânico, de duas velocidades, acionado por manivela.
Para-Choque Traseiro: Para-choque móvel e conforme Resolução Contran 152/2003
Suspensão: Suporte de molas em aço estampado, com apoio das molas do tipo troca rápido. Balanças articuladas em pinos e buchas de aço tratados térmicamente. Braços tensores articulados em buchas de borracha. Molas: semi-elipticas de 11 folhas. Opcional: Suspensão Pneumática.
Eixos: Eixos tubulares com capacidade de 11t cada. Freios 16 1/2" x 8", a ar, com duas linhas, serviço e emergência. Cubos de roda com duplo rolamento de 90mm. Rodas a disco ou raiadas, aro 8,25 x 22,5, para pneus 295/80. Acoplamento: Mesa de atrito em aço 8mm, fixada às longarinas, e com 2 posições de Pino Rei. Pino Rei Flangeado de 2", conf. NBR 5548, fixado por parafusos.
Pintura: Pintura da base com aplicação de primer anti- corrosivo e acabamento final em esmalte sintético.
Sistema Elétrico: 24 V, com iluminação interna por farol traseiro com interruptor independente. Iluminação externa conforme Resolução 680/87 Faixas refletivas confrome Resolução Contran 105/99
Acessórios: Porta-estepe tipo cesto para 2 pneus. Para-lamas plásticos com lameiros de borracha. Caixa de ferramentas e Caixa Rancho. Corote D'agua. Suspensor Pneumático no 1º eixo. Protetores laterais conforme Resolução 323/09